
Empregado demitido depois de faltar ao trabalho por nove dias em um mês consegue reverter justa causa
30.04.2015
REPÓRTER: O empregado trabalhava como operador de empilhadeira para a fabricante de produtos plásticos Plascar, de Minas Gerais. Ele alegou, no processo, que não poderia ser demitido por justa causa, mesmo tendo faltado nove dias em um mês sem apresentar justificativa. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho afastou a justa causa porque a empresa teria se mantido inerte durante o período das faltas e, em seguida, aplicou a pena de demissão antes de qualquer advertência formal ou suspensão.
O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que considerou abusiva a conduta da empregadora. A Plascar chegou a informar ao empregado que ele poderia ser suspenso, mas a medida não precedeu a demissão.
A empresa tentou levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho. O recurso, contudo, foi negado pela Primeira Turma do TST. O relator, ministro Hugo Scheuermann, esclareceu que a empresa não poderia ter declarado a desistência do emprego, antes de aplicar as outras penalidades previstas na CLT. Por isso, o relator considerou correta a decisão do TRT mineiro, que acabou mantida.
Com isso, a empresa deve pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias previstas para a demissão sem justa causa.
Reportagem, Luanna Carvalho
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