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ECT terá de instalar equipamentos de segurança em agências no Piauí

(Qua 11 Nov 2015 12:09:00)
REPÓRTER: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a instalar, em todas as agências do Piauí, os mesmos mecanismos de segurança usados nas instituições bancárias. O objetivo é proteger empregados e clientes de assaltos ocorridos com frequência no estado depois da empresa ter inaugurado o Banco Postal.
Trata-se de pequenos correspondentes bancários, dentro das agências dos Correios, onde é possível pagar contas, fazer saques e depósitos, e receber benefícios sociais e previdenciários. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pediu a aplicação da Lei 7.102, de 1983, que dispõe sobre a segurança em estabelecimentos financeiros, e da Lei Estadual 5.636, de 2007, esta específica para os bancos postais.
Em primeira e segunda instâncias, a Justiça Trabalhista do Piauí determinou a aplicação das normas, que preveem a instalação de circuito interno de filmagem, alarme e portas com detector de metal, além da contratação de vigilantes. Os Correios tentaram levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi aceito. A relatora na Oitava Turma do TST, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que cabe à empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos empregados.
 
SONORA: ministra Dora Maria da Costa
 
Se a ECT, ao desenvolver a atividade de correspondente bancário, aumenta a probabilidade de seus empregados virem a ser vítimas de assaltos no local de trabalho, por certo que ela tem a obrigação de adotar medidas efetivas de segurança com o escopo de atenuar a elevação desses riscos.
 
REPÓRTER: O voto da relatora foi acompanhado pela ministra Maria Cristina Peduzzi.
 
SONORA: ministra Maria Cristina Peduzzi
 
Eu fui examinar e são condições mínimas que a lei estabeleceu e que são capazes de fornecer uma segurança para esses empregados que estão trabalhando no banco postal.
 
REPÓRTER: O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro também acompanhou a relatora e, com isso, a Oitava Turma do TST considerou que o entendimento anterior, do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, estava correto e de acordo com a lei. Dessa forma, ficou mantida a  decisão que obriga os Correios a instalar equipamentos de segurança em todas as agências do Piauí que funcionam como banco postal.
 
(Ricardo Cassiano)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).