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Economiário que deu declaração falsa na contração têm justa causa mantida

 

18/06/2025 -- A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) dispensado por justa causa por ter apresentado falsa declaração de bons antecedentes ao ser contratado. O concurso público em que ele foi aprovado exigia declaração de que não sofrera penalidade disciplinar em emprego público anterior, mas ele havia sido dispensado antes por justa causa e omitiu o fato.

Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.

Processo: ROT-0007945-52.2022.5.07.0000