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Drogaria Rosário é condenada por revistar mochila de empregado na presença de clientes

06.03.2015

REPÓRTER: A Drogaria Rosário deve pagar indenização de R$ 10 mil reais  a um empregado que tinha a mochila revistada na frente dos cliente em uma loja de Ceilândia, no Distrito Federal. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do DF e Tocantins. Para o TRT, o trabalhador teve o direito de personalidade violado pela empresa que extrapolou o poder diretivo ao expor os empregados a situações constrangedoras durante as revistas no fim do expediente. A Rosário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de destrancar o recurso e possibilitar o julgamento pela corte superior, mas o pedido foi negado pela Sexta Turma. O relator, desembargador convocado Paulo Maia Filho, considerou que a decisão do Regional foi correta e não contrariou qualquer lei nem a Constituição Federal.

SONORA: Desembargador convocado, Paulo Maia Filho.

"O acórdão regional consignou que foi contundente a prova de que havia a revista diária nas mochilas dos empregados, às vezes na sala da gerência, outras vezes na própria  loja, alí incluindo a presença de clientes e, por isso, a tese do Regional foi de que houve prova do nexo causal entre a ação e o dano sofrido pelo empregado."

REPÓRTER: Como o recurso foi negado, a Drogaria Rosário deve indenizar o trabalhador por dano moral. A empresa também foi condenada a pagar as diferenças de verbas trabalhistas devidas ao empregado.

Reportagem, Luanna Carvalho.

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