Drogaria é condenada por não coibir assédio moral sofrido por uma balconista grávida

(Sex 6 Nov 2015 15:13:00)
REPÓRTER: A Drogaria Mais Econômica, de Canoas, no Rio Grande do Sul, deve indenizar uma balconista que sofreu assédio moral do gerente da loja. A empresa tentou contestar o pagamento de 15 mil reais de indenização, mas o recurso foi rejeitado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A balconista afirmou, no processo, que depois de informar ao gerente que estava grávida passou a ser humilhada na frente dos clientes e impedida de ficar sentada por muito tempo. Ela teve crises de choro constantes e, depois de procurar a diretoria, acabou transferida para outra farmácia da rede. Em primeira instância, a conduta da empresa foi considerada incorreta pela Justiça Trabalhista porque o gerente ficou impune das agressões morais. Em outra ação, a drogaria já tinha sido condenada por assédio sexual cometido pelo mesmo gerente contra uma empregada.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a sentença, ao afastar o argumento da empresa de que os desentendimentos entre a balconista e o superior seriam insuficientes para justificar a condenação. O caso, então, chegou ao TST, mas a relatora na Quinta Turma não aceitou o recurso.
A ministra Maria Helena Mallmann explicou que o processo só poderia ser analisado pela corte superior se houvesse a comprovação de que o valor da indenização foi desproporcional ao dano sofrido pela empregada. Mas, considerando que a trabalhadora foi assediada durante uma gravidez de risco e que houve negligência da empresa quanto à conduta do gerente, a relatora considerou correto o valor de 15 mil reais fixado pelo TRT gaúcho. O voto foi confirmado, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
(Simone Garcia)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




