Divisão das férias em três períodos: o que diz a CLT? | Boato ou Fato

23/05/2025 - A divisão de férias é tema do quadro Boato ou Fato. Esse período de descanso é concedido por ato do empregador da maneira que melhor atender ao interesse da empresa. Caso empregador e empregado entrem em acordo, é possivel dividir as férias em três períodos. Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ter duração inferior a cinco dias, cada um.
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