Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Divisão das férias em três períodos: o que diz a CLT? | Boato ou Fato

 

23/05/2025 - A divisão de férias é tema do quadro Boato ou Fato. Esse período de descanso é concedido por ato do empregador da maneira que melhor atender ao interesse da empresa. Caso empregador e empregado entrem em acordo, é possivel dividir as férias em três períodos. Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ter duração inferior a cinco dias, cada um. 

Ouça e saiba mais!