
(Qui, 25 Fev 2016 14:34:00)
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de um ex-vendedor da Ferreira Pinto Distribuidora e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão é contrária à sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que havia absolvido a empregadora do pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia.
O acidente ocorreu em julho de 2011, quando ele trabalhava vendendo na cidade de João Monlevade, em Minas Gerais. Ele sofreu fratura exposta, fez uma cirurgia, e teve que ficar afastado por licença previdenciária até dezembro de 2012. Depois que acabou o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa.
No processo, o vendedor alegou que ficou com sequelas e teve redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu que a empresa fosse responsabilizada pelos danos e que a demissão fosse anulada.
Na defesa, a distribuidora afirmou que não teve culpa no acidente e que o dono do animal deveria ser responsabilizado ou o próprio empregado, por imprudência no trânsito.
O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade considerou que o acidente se inseria no risco da atividade e condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração à empresa foi negada, porque o prazo de estabilidade foi respeitado.
O Tribunal Regional do Trabalho mineiro, por sua, vez, aceitou o recurso da empresa por entender que a distribuidora não poderia responder pelos danos causados por terceiros.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. Na Sexta Turma da Corte Trabalhista, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu parte do recurso por acreditar que a empresa não poderia fugir da responsabilidade de responder pelos riscos da atividade do empregado, mesmo sem a comprovação da culpa da empregadora. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros, que condenaram a distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e uma pensão mensal vitalícia.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Simone Garcia
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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