Dispensa após afastamento por depressão gera indenização a vendedora

12/06/2025 - Uma vendedora da Seara Alimentos Ltda. deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido dispensada dois meses após retornar de licença médica para tratar depressão. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em conta a frequente associação de estigma social aos transtornos mentais, inclusive o depressivo, o que leva o caso a se enquadrar no entendimento do Tribunal a respeito da dispensa discriminatória.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-11714-45.2019.5.15.0099




