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Dispensa após afastamento por depressão gera indenização a vendedora

 

12/06/2025 - Uma vendedora da Seara Alimentos Ltda. deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido dispensada dois meses após retornar de licença médica para tratar depressão. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em conta a frequente associação de estigma social aos transtornos mentais, inclusive o depressivo, o que leva o caso a se enquadrar no entendimento do Tribunal a respeito da dispensa discriminatória.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-11714-45.2019.5.15.0099