Ir para o conteúdo principal

Demissão sem justa causa antes do fim do contrato de experiência garante multa do FGTS

Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Demissão sem justa causa antes do fim do contrato de experiência garante multa do FGTS

                         Baixe o áudio
      


14/04/2026 - Um caseiro demitido antes do fim do contrato de experiência conseguiu na Justiça o direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso foi analisado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação da empregadora doméstica.

A patroa alegava abandono de emprego, mas não conseguiu comprovar. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a dispensa foi sem justa causa.

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a rescisão antecipada do contrato de experiência equivale a esse tipo de demissão, garantindo ao trabalhador o direito de receber o valor da multa.
 

Ouça a reportagem completa para saber mais!