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Demissão por acordo: quais verbas são devidas? | Boato ou Fato

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17/09/2025 - A Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista, regulamentou a demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade de dispensa, incluída no artigo 484-A da CLT, permite que as partes, em mútuo consentimento, encerrem o contrato de trabalho, com regras específicas para as verbas rescisórias. 

O quadro Boato ou Fato explica que, no caso de acordo demissional, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Além disso, quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), só é possível sacar até 80% do saldo disponível, sendo que a multa de 40% sobre o fundo, que é paga pela empresa, cai para 20%. Assim, antes de propor ou de aceitar um acordo de demissão, é recomendado avaliar se essa forma de desligamento compensa, sobretudo por conta dos efeitos nas verbas trabalhistas

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