Contrato de experiência: quando anotar na CTPS? | Boato ou Fato

03/09/2025 -A empresa pode esperar o fim do período de experiência para registrar um empregado? Não! A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem de ser feita assim que a pessoa começa a trabalhar. De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregador tem a obrigação de registrar o empregado em até cinco dias úteis após o início das atividades, independentemente de ser ou não um contrato de experiência. Saiba mais no quadro Boato ou Fato.
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