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Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal

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29/1/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda. (falida), que o integrava. Segundo o colegiado, o consórcio de empresas de transporte público urbano, criado com o objetivo de firmar contrato com o município, não caracteriza grupo econômico e não é responsável pela dívida trabalhista de uma delas.