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Condenado município por iniciar férias de professora em feriado

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20/10/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de Candeias (BA) a pagar em dobro os dias de férias de uma professora que coincidiam com feriados e vésperas de fim de semana. Segundo o colegiado, a coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição efetiva dos 30 dias anuais de descanso garantidos na CLT.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-0000725-53.2020.5.05.0121