Reconhecido dano moral coletivo por investigação de candidatos para admissão

28/08/2025 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: TST-RR - 1000456-58.2015.5.02.0443




