Empresa de transporte deve pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro

08/10/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), pela demora em incluir o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde. A decisão final fixa uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: Ag-RRAg-0020288-62.2021.5.04.0303




