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Comitê Olímpico Brasileiro não terá de responder por dívida de confederação de handebol

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12/09/2025 - A Sétima Turma do Tribunal  Superior do Trabalho isentou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) da responsabilidade por valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol a uma fisioterapeuta. Para o colegiado, o repasse de recursos públicos decorrentes dos convênios firmados com a confederação não é suficiente para responsabilizar solidariamente o COB pelas parcelas devidas.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-1000261-63.2015.5.02.0317