Cobrador não terá direito a horas extras por extrapolar intervalo em duas horas

01/09/2025 - A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. contra decisão que reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas, pois havia norma coletiva prevendo que o limite máximo do período para descanso e refeição poderia ser alongado. Com isso, foi indeferido o pagamento de horas extras. A validade da norma coletiva foi confirmada pela Justiça do Trabalho.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RRAg - 582-34.2021.5.09.0019




