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Outras Notícias

Cobrador não terá direito a horas extras por extrapolar intervalo em duas horas

 
01/09/2025 - A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. contra decisão que reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas, pois havia norma coletiva prevendo que o limite máximo do período para descanso e refeição poderia ser alongado. Com isso, foi indeferido o pagamento de horas extras. A validade da norma coletiva foi confirmada pela Justiça do Trabalho. 
 
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.