
16.03.2015 REPÓRTER: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Caixa Econômica Federal do pagamento de verbas trabalhistas devidas a um pintor que trabalhou em obras do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, em Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. A Turma afastou a responsabilidade da Caixa pela dívida da Construtora e Incorporadora Walan, que realizava as obras no município.
O pintor entrou com reclamação trabalhista em 2012, depois de ser demitido, pedindo a anotação do emprego na carteira de trabalho e quitação das verbas rescisórias. Ele ainda solicitou que a Caixa Econômica e o município de Santo Ângelo fossem responsabilizados solidariamente pela dívida trabalhista.
A Construtora alegou que foi obrigada a paralisar as obras e dispensar os trabalhadores após rescisão dos contratos da empresa com a Caixa. O banco, no entanto, disse que encerrou o vínculo depois de apurar irregularidades na incorporadora. O município, por sua vez, afirmou que apenas cedeu o terreno para a construção das casas.
O juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo afastou a responsabilidade do município, mas condenou o banco solidariamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a condenação.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica sustentou que a condenação violou a lei que criou o Programa de Arrendamento Residencial. O relator do processo na Sétima Turma do TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a própria legislação estabelece que o saldo positivo do programa seja revertido integralmente para a União. E, por isso, o banco público funciona como mero gestor do programa. O ministro relator ainda defendeu que não houve contrato de prestação de serviços entre o banco e a construtora, e que o caso não configura hipótese de terceirização.
Baseado nesses argumentos, o relator aceitou o pedido da Caixa Econômica Federal e isentou-a da responsabilidade solidária. O voto dele foi acompanhado pelos ministros da Sétima Turma, por unanimidade.
Reportagem, Priscila Peixoto.
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