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Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

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Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

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06/04/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional.

Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 
 

Processo: Ag-AIRR-1158-35.2021.5.06.0011