Carteiro que aderiu a greve pacífica não poderá ser punido por Correios

15/08/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que anulou a suspensão de um carteiro por participar de greve. Para o colegiado, sem prova de excesso individual, a penalidade foi indevida.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.




