
(Qui, 04 Set 2015 14:00:00)
REPÓRTER: O Bradesco deve pagar 150 mil reais de indenização, por dano moral coletivo, pelo descumprimento de medidas de segurança em agências bancárias nos municípios de Terra Roxa e Moreira Sales, no interior do Paraná. A decisão do TRT paranaense foi mantida porque a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do banco.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho depois de denúncia feita pelo sindicato dos bancários da região. O MPT constatou que as agências não tinham portas giratórias ou detectores de metais para controlar o acesso dos usuários, o que deixou trabalhadores e clientes expostos a eventuais assaltos.
Na defesa, o Bradesco disse que adotou outras medidas de segurança, previstas em lei, como a instalação de alarme e a contratação de vigilantes. Mas o banco acabou condenado, em primeira e segunda instâncias, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a ausência da porta giratória colocou em risco a integridade física e moral de clientes e empregados, o que caracterizou violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.
O caso chegou ao TST, mas o recurso do banco foi rejeitado pelo relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado.
SONORA: ministro Mauricio Godinho Delgado
Sabe-se que essas medidas de segurança são imperativas, independentemente de ser uma agência mais modesta. De maneira que eu estou citando, aqui, a nossa jurisprudência, o tema já é exaustivamente examinado por todas as turmas e não estou conhecendo do recurso de revista.
REPÓRTER: No voto, seguido integralmente pelos demais ministros da turma, o relator destacou que a decisão regional está de acordo com a lei e com o entendimento adotado pela Justiça Trabalhista em casos semelhantes, o que impede um novo julgamento pelo TST. Como o recurso não foi aceito, ficou mantida a condenação por dano moral coletivo imposta ao Bradesco. O valor de 150 mil reais será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
(Ricardo Cassiano)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



