Bancário da Caixa Econômica poderá acumular cargo de professor no Piauí

09.03.2015
REPÓRTER: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que permitia que um bancário acumulasse o cargo com o de professor da rede estadual. A Caixa pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, alegando que o empregado não estaria dentro do previsto na Constituição Federal que permite o acúmulo de cargo técnico com o de professor, desde que os horários sejam compatíveis. Para a empresa, a atitude era ilegal, pois a função dele não era considerada técnica. Em contrapartida, o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, avaliou que não haveria razão para dissociar o serviço desempenhado pelo trabalhador ao de um cargo técnico.
SONORA: Relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado.
"Nós percebemos que essa é uma jurisprudência que vem desde os anos 70, no sentido de negar essa possibilidade de acumulação. E a Constituição de 88 tem outra regência normativa. As Constituições anteriores não pensavam assim e nem regulavam assim. A Constituição de 88 incentiva a educação, estimula a educação e coloca a educação como direito fundamental. E todos aqueles que atuam em favor do cumprimento e da efetividade da Constituição têm que ser estimulado."
REPÓRTER: Por isso, o ministro negou o recurso da CEF e manteve o direito do bancário de acumular o cargo de professor da rede estadual.
Reportagem, Priscilla Peixoto.




