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Bancária que só comunicou gravidez um mês antes do parto tem direito à estabilidade provisória

09.02.2015 
 
REPÓRTER: A bancária descobriu que estava grávida dois meses depois de ser demitida quando já tinha 8 semanas de gestação, o que comprova que ela engravidou durante o aviso prévio. O banco, no entanto, só foi comunicado da gravidez seis meses depois. A demora da empregada foi determinante na decisão de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O TRT concedeu a estabilidade prevista em lei, que garante o emprego à gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Mas, por entender que a bancária não agiu de boa-fé, só foi reconhecida a estabilidade a partir do dia em que ela comunicou a gestação ao banco. A empregada recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu reverter a decisão, com a ampliação da estabilidade para todo o período da gravidez, conforme previsto na Súmula 244 do TST. O relator do caso na 3ª Turma, ministro Maurício Godinho Salgado ressaltou que o entendimento do Tribunal sobre o tema, consolidado ao longo de 20 anos de debates, é no sentido literal da lei.
 
SONORA: Ministro Maurício Godinho Salgado
 
"Hoje está pacificado, essa garantia de emprego é totalmente objetiva porque a ordem jurídica quer criar uma proteção à mulher pelo papel que ela tem, fundamental na gestação e na origem da juventude do país. A gravidez é protegida pela Carta Magna de uma maneira firme e inexorável." 
 
REPÓRTER: Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Alexandre Agra Belmonte observou que a demora da bancaria para comunicar a gestação não interfere no direito à estabilidade. 
 
SONORA: Ministro Alexandre Agra Belmonte
 
"Nós estamos discutindo estabilidade ou estamos discutindo discriminação? Como se trata de estabilidade, basta o fato objetivo da gravidez para poder gerar o direito."
 
REPÓRTER: Como a trabalhadora não pode mais ser reintegrada ao emprego, ela deve receber indenização referente a todo o período da estabilidade provisória prevista em lei.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano.
 
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