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Bancária não comprova incapacidade por depressão e tem direito de ação prescrito no TST

05.03.2015

REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrito o direito de ação de uma bancária que alegou incapacidade por estar em tratamento psiquiátrico após depressão. Por maioria de votos, a Turma aceitou o recurso do Banco do Brasil e declarou extinto o processo. A empregada foi afastada em 1999 para tratamentos psiquiátricos e em 2004 foi aposentada por invalidez porque desenvolveu depressão. Quando entrou com a ação, dois anos depois, ela pediu a suspensão da prescrição. A 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aceitou o pedido e concedeu, entre outras verbas, horas extras e adicional de função. O TRT do Rio de Janeiro manteve a sentença levando o Banco do Brasil a recorrer ao TST. O BB sustentou que a empregada ajuizou outra ação trabalhista, fez movimentações bancárias e emitiu cheques, o que afastaria a alegação de incapacidade. O tema gerou controvérsia entre os ministros. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga concordou com a empresa e disse que não havia nada demonstrando que a bancária esteve sem raciocínio lógico no período. A ministra Maria de Assis Calsing acompanhou o voto do colega e deu provimento ao recurso para prescrever a pretensão da empregada. Ficou vencida a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda.

Reportagem, Priscilla Peixoto.

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