Bancária demitida por justa causa por acusação de improbidade não comprovada deve receber indenização de R$ 30 mil reais

Bancária demitida por justa causa por acusação de improbidade não comprovada deve receber indenização de R$ 30 mil reais
06.03.2015
REPÓRTER: O Itaú Unibanco foi condenado a indenizar uma bancária de Uberlândia, em Minas Gerais, demitida por justa causa por ato de improbidade. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No processo, a profissional alega que teve depressão depois de perder o emprego sob acusação de se apropriar do dinheiro de clientes. Alguns correntistas afirmaram ter recebido um valor menor quando fizeram saques na boca do caixa. A profissional alegou, no processo, que durante os sete anos de trabalho no Itaú Unibanco nunca se apropriou de dinheiro de clientes. Disse que os próprios correntistas podem ter se confundido porque o banco autoriza parentes e os responsáveis por idosos a movimentarem a conta do titular. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho acolheu o argumento e reverteu a demissão por justa causa, diante da falta de provas da acusação de improbidade. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o banco sequer apresentou documentos sobre a apuração de responsabilidade. O TRT, no entanto, negou o pagamento de indenização por dano moral à empregada. A bancária recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu modificar a decisão. O relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o TST tem afastado o dano moral quando a demissão por justa causa é revertida. Mas que, nesse caso, o banco deve pagar a indenização por ter acusado a empregada de improbidade sem a devida apuração dos fatos ou a abertura de processo administrativo.
SONORA: ministro Mauricio Godinho Delgado
"A prova é frágil! É o que diz a instância ordinária. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o TRT consideraram não provada essa justa causa, má-fé da reclamante, atos de improbidade, de que ela recebeu valores para si própria. Isso tá bem firmemente afirmado pelo Regional."
REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado integralmente pela Terceira Turma e, com isso, o Itaú Unibanco deve indenizar a bancária em R$ 30 mil reais.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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