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Avon é condenada a indenizar empregada que foi submetida a situação estressante e perdeu bebê

(Sex, 18 Set 2015 12:21:00)
REPÓRTER: A Avon foi condenada a indenizar uma empregada grávida e com pressão alta, que acabou perdendo o bebê após passar por uma situação estressante no trabalho. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da empresa. A profissional deve receber 50 mil reais por dano moral. 
Inicialmente, a primeira instância havia fixado a indenização em 30 mil reais, mas o valor foi aumentado pelo TRT de Minas Gerais. Isso porque a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças de outra profissional que a humilhava. 
O Regional ainda levou em conta o fato de que a Avon não autorizou o afastamento da trabalhadora do serviço, mesmo após apresentação de atestado médico. Devido às condições estressantes, o bebê da trabalhadora nasceu morto por falta de oxigênio, associada à hipertensão arterial da mãe. 
Após a condenação em primeira e segunda instâncias, a empregadora recorreu ao TST. A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a trabalhadora desempenhava a função de gerente de vendas e ainda atuava como vendedora. Com isso, não haveria dificuldades para que a Avon substituísse a profissional. 
A relatora ainda afirmou que o risco da atividade econômica da empresa não poderia se sobrepor à integridade da empregada. Por isso, manteve a decisão Regional. Ela foi acompanhada por unanimidade pela Sexta Turma. 
 
(Alexandre Matula)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).