Ausência de jogador a audiência por estar em concentração é justificada e não anula processo

(Ter 01 Dez 2015 16:10:00)
REPÓRTER: O jogador de futebol Júnior César, que defendeu o São Paulo Futebol Clube entre 2009 e 2011, deve receber as diferenças do chamado "direito de arena": uma parcela dos direitos de transmissão de imagem que é repassada pelos clubes aos jogadores brasileiros. No processo, o São Paulo tentou invalidar a condenação, imposta em primeira e segunda instâncias, alegando que a ação deveria ser anulada porque o atleta faltou à primeira audiência marcada pelo juiz.
Mas o recurso não foi aceito pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diante da comprovação de que o lateral-esquerdo não pôde comparecer à audiência na capital paulista. Ele explicou que, apenas seis horas depois, deveria estar em concentração, em Belo Horizonte, onde jogaria no dia seguinte. Na época, Júnior César já defendia outro clube, o Atlético Mineiro.
Ao rejeitar o recurso do São Paulo, a relatora do caso na Oitava Turma do TST, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o juiz agiu certo ao remarcar a audiência inaugural do processo, considerando a impossibilidade de comparecimento do atleta.
SONORA: ministra Dora Maria da Costa
Não havia mesmo tempo hábil para que o autor se deslocasse a São Paulo e retornasse à concentração em Minas Gerais. E eu estou entendendo que. de negar provimento e manter a decisão porque está justificada a ausência dele através, até, de documentos.
REPÓRTER: Como o recurso não foi aceito pela Oitava Turma do TST, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, que condenou o São Paulo a pagar ao atleta as diferenças do direito de arena. O Regional seguiu o entendimento já consolidado pela Justiça Trabalhista de que o valor antigo estipulado pela Lei Pelé, de 20 por cento do total arrecadado pelo time, não poderia ser reduzido por um acordo firmado entre clubes e jogadores.
Dessa forma, o lateral-esquerdo Junior César deve receber as diferenças do direito de arena referentes aos campeonatos estadual, brasileiro e Copa Libertadores disputados pelo tricolor paulista entre 2009 e 2011.
(Simone Garcia)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




