Atendente será indenizada por ter sido revistada por escrivã em vestiário de academia

(Seg, 31 Ago 2015 15:00:00)
REPÓRTER: Uma atendente que trabalhava no Café Club Express, dentro de uma academia, em Belém, no Pará, deve receber 10 mil reais de indenização por dano moral. Ela precisou se submeter a uma revista íntima por ser suspeita de furtar 200 reais de uma colega de trabalho. O procedimento foi considerado abusivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange os estados do Pará e Amapá, e a condenação acabou mantida pela Quarta Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa.
A suspeita de furto recaiu sobre a atendente depois que a colega pediu para guardar a bolsa no armário dela. O cadeado ficou aberto e o dinheiro que estava dentro da carteira sumiu. A dona do café foi chamada e pediu que a atendente permanecesse no local até o esclarecimento dos fatos. Diante da suspeita, a empregada se ofereceu para os pertences revistados. Uma escrivã da Polícia Civil que estava na academia e se passou por delegada a levou para um banheiro, onde a trabalhadora foi apalpada e precisou se despir. O dinheiro não estava com ela.
No processo, a atendente disse que não esperava uma revista íntima, que se sentiu humilhada e constrangida, e, por isso, pediu a reparação do dano moral. Em segunda instância, o TRT da 8ª Região entendeu que a revista foi abusiva e fixou em 10 mil reais o valor da indenização. A empresa tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi aceito pelo relator na Quarta Turma, desembargador convocado José Ribamar Oliveira.
SONORA: desembargador convocado José Ribamar Oliveira
Houve um constrangimento ilegal, manifesto e isto nem o nobre advogado nega. E a iniciativa desta pretensa delegada não surgiu por acaso, no ambiente de trabalho. Ela foi chamada e, a partir daí, a responsabilidade pelos atos dessa pessoa, no meu entender assim como no entender da decisão regional, é de responsabilidade do empregador.
REPÓRTER: Como a turma não aceitou o recurso, por unanimidade, ficou mantida a decisão regional que determinou o pagamento de 10 mil reais de indenização à trabalhadora.
(Ricardo Cassiano)
Processo: RR-322-86.2013.5.08.001
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




