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Associação gestora de hospital público não consegue isenção do depósito recursal

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28/10/2025 -  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, do Rio de Janeiro (RJ), que pretendia a isenção do depósito recursal com o argumento de ser uma entidade filantrópica. Segundo o colegiado, a documentação apresentada não comprova essa condição.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-0100569-38.2020.5.01.0007