Associação gestora de hospital público não consegue isenção do depósito recursal

28/10/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, do Rio de Janeiro (RJ), que pretendia a isenção do depósito recursal com o argumento de ser uma entidade filantrópica. Segundo o colegiado, a documentação apresentada não comprova essa condição.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-0100569-38.2020.5.01.0007



