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Anulada dispensa imotivada de servidora concursada celetista em estágio probatório

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15/09/2025 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de uma supervisora escolar do Município de Esteio (RS). Ela foi aprovada em concurso público e contratada pelo regime da CLT, mas foi demitida sem justificativa durante o estágio probatório. O colegiado destacou que, mesmo que a Constituição Federal mencione expressamente o servidor estável, a obrigação de motivar o ato de dispensa também vale para celetistas concursados.

Saiba os detalhe com o repórter Anderson Conrado

Processo: AR-8081-93.2012.5.00.0000