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Anistiada do Serpro deve retornar ao emprego 24 anos depois, na mesma função em que foi demitida por motivos políticos

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Anistiada do Serpro deve retornar ao emprego 24 anos depois, na mesma função em que foi demitida por motivos políticos

09.03.2015
 
REPÓRTER: A auxiliar de informática do Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro, perdeu o emprego por razões políticas em 1991, quando somava 16 anos de serviço, e foi declarada anistiada em 2008. Por decisão da Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a SDI-1, ela conseguiu a reintegração ao cargo equivalente ao que ocupava 24 anos atrás e a concessão de promoções referentes ao período de afastamento, acréscimos salariais lineares e remuneração com valor atualizado. Os ministros reformaram decisão anterior, da Quarta Turma do TST, que havia entendido que o ajuste da remuneração poderia representar um ganho retroativo, o que é vedado pela Lei da Anistia e por uma orientação jurisprudencial da SDI-1. Mas o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou não se tratar de pagamento de salários vencidos, mas apenas da recomposição dos vencimentos prevista no artigo 471 da CLT.
 
SONORA: ministro Augusto César Leite de Carvalho
 
"O que eu estou dizendo, já na ementa, é que o deferimento do pleito não implica propriamente remuneração em caráter retroativo, mas, sim, o cumprimento da própria Lei de Anistia que, ao tempo em que tratou de impedir efeitos financeiros retroativos no artigo sexto, deixou claro, no artigo segundo, que o retorno ao serviço se daria no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação."
 
REPÓRTER: Com a decisão unânime da SDI-1, a anistiada deve voltar ao emprego e, a partir daí, passar a receber salário com a devida recomposição.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano.
 
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