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Agente de trânsito demitido por participar de protesto deve ser reintegrado ao serviço

08.07.2015
 
REPÓRTER: Um agente de trânsito que participou de protestos e reivindicações por melhoria nas condições de trabalho, e acabou demitido, deve ser reintegrado ao serviço pela empresa Urbanização de Curitiba, a URBS, que opera o sistema de transporte urbano na capital do Paraná. O profissional tinha sido aprovado em concurso público, mas perdeu o emprego sete meses depois de ser contratado, em fevereiro de 2011. Ele afirmou, no processo, que outros seis colegas também foram demitidos por motivos políticos.
O grupo participou de uma mobilização dos agentes de trânsito, que pediam equipamentos de proteção, atendimento psicológico e assessoria jurídica. A URBS alegou, na defesa, que exerceu o direito dela ao dispensar o empregado e disse que a medida não teve nenhuma relação com os protestos. Mas, em primeira e segunda instâncias, a demissão foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho e a empresa acabou condenada a reintegrar o agente, além de pagar indenização de 20 mil reais por dano moral.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná esclareceu que a URBS, como empresa integrante da Administração Pública indireta, não pode demitir empregados concursados sem motivo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso da companhia foi negado pela Oitava Turma. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que a defesa contestou apenas parte da condenação, não se manifestando sobre a dispensa discriminatória, o que inviabilizou um novo julgamento.
Dessa forma, ficou mantida a decisão do Regional do Paraná e o agente de trânsito deve ser reintegrado ao emprego, receber todos os salários desde a data do afastamento e ser indenizado por dano moral. A decisão de rejeitar o pedido da URBS foi unânime e não cabe mais recurso.
 
Reportagem, Simone Garcia
 
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