Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Adicional de periculosidade: quem tem direito? | Reportagem Especial

                         Baixe o áudio
      

 

18/11/2025 - Você trabalha com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou outra atividade de risco constante? Enfrenta perigos no trabalho, mesmo seguindo todas as regras de segurança? Então, é importante saber: a lei reconhece esse risco e assegura o pagamento do adicional de periculosidade.

É o que estabelece artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse dispositivo prevê o pagamento de adicional de periculosidade às pessoas que exercem profissões ou atividades com exposição a risco de morte.

“No caso da periculosidade, a gente tem na legislação expressa na CLT, os inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, mais recentemente, até uma novidade. Foram incluídos, na Norma Regulamentadora número 16, os agentes de trânsito”, detalha o juiz do Trabalho Washington Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e não pode ser acumulado com o de insalubridade, mesmo que haja exposição a dois fatores de risco. 

Saiba mais nesta reportagem especial.