Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

12/2/2026 - A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma esteticista de Fortaleza (CE) contra a extinção do processo em que ela pedia indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. O motivo é que ela havia assinado um acordo que previa a quitação plena do contrato de trabalho em ação anterior, o que impede o processamento de outra reclamação.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.



