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Direito Garantido: Lei da Gorjeta

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(Seg, 29 Jan 2018 14:12:00)

REPÓRTER: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. Esse é um dos primeiros trechos da lei 13.419 de 2017.

Conhecida como a Lei da Gorjeta, a legislação ainda determina que esse valor não constitui receita dos empregadores e que deve ser destinado somente aos trabalhadores. Tudo isso com regras definidas por convenção, acordo coletivo ou assembleia geral de trabalhadores.

É ainda obrigação do empregador anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque, além do valor do salário fixo, o percentual das gorjetas. O benefício também pode ser incorporado ao salário após 12 meses mesmo se o empregador deixar de cobrar o valor dos clientes. Patrões ainda podem reter de 20 a 33% da arrecadação das gorjetas para o custeio de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

Empresas com mais de 60 trabalhadores devem possuir uma comissão formada por empregados para fiscalizar o pagamento dessas contribuições feitas pelo cliente.

O empregador que descumprir a lei pode ser punido com o pagamento ao empregado do valor correspondente a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

Reportagem: Rafael Silva
Locução: Liamara Mendes

 
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