Direito Garantido: Detalhes sobre licença-adotante
(Seg, 17 Abr 2017 11:02:00)
REPÓRTER: Adotar uma criança, além de ser um ato de amor, envolve muitas coisas... Ao trabalhador ou trabalhadora que toma essa decisão são assegurados direitos na Consolidação das Leis do Trabalho.
O parágrafo 5º da CLT, no artigo 392-A prevê a chamada licença-adotante: uma espécie de licença-maternidade para um dos adotantes ou guardião do filho adotivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente classifica o adotante como o responsável por cuidar do adotado e conviver com ele. Já o guardião é o representante jurídico da criança ou adolescente, não tendo, necessariamente, que destituir ou suspender o poder familiar dos pais biológicos.
A legislação prevê afastamento de 120 dias ao pai ou mãe adotante, segurado do INSS, independentemente da idade da criança. Isso graças à lei 12.873 que foi sancionada em 2013.
A legislação permitiu também ao homem receber o salário-maternidade por adoção: um avanço para casais homoafetivos ou trabalhadores solteiros que adotaram ou obtiveram a guarda de crianças ou adolescentes.
Mas vale lembrar que se a adoção for feita por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício só é pago a um dos cônjuges, ainda que ambos contribuam para o INSS. A Previdência Social efetua o pagamento, que é correspondente ao salário integral do segurado que for empregado ou trabalhador avulso. Se for um empregado doméstico, o valor é calculado sobre o último salário de contribuição.
Em caso de morte do beneficiário, o montante passa a ser pago ao companheiro ou companheira. O cônjuge também tem direito ao afastamento do trabalho pelo tempo restante que teria a pessoa que faleceu. Com exceção de morte do filho ou do abandono dele.
No serviço público, a modificação da lei 8.112/90 ocorreu em 2014. Desde então, servidores do sexo masculino começaram a ter direito à licença em caso de adoção de crianças, benefício que era exclusivo das mulheres. Conforme a medida, estabelecida pelo Ministério do Planejamento, o período de licença-adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade; e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.
Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Liamara Mendes