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A conclusão é de que a relação não tinha pessoalidade nem habitualidade.
A autorização é requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo.
Com excesso de autonomia e sem continuidade e exclusividade, ele era remunerado por evento.
Uma ação anterior, ajuizada pela entidade para produção de provas, suspende o prazo prescricional de cinco anos.
Confira a íntegra do programa de 25/08/2023.
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