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A Quinta Turma determinou o prosseguimento da execução pois a determinação judicial foi anterior à vigência da Reforma Trabalhista.
Confira a íntegra do programa de 24/02/2023.
A falta de diversidade foi considerada discriminatória.
Na ação revisional, o colegiado considerou ser direito da empresa delimitar período de eficácia do acordo com o Ministério Público.
MPT pretendia que banco fosse proibido de conceder crédito a clientes que constem na lista.
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