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De acordo com a presidente da Corte, está sendo avaliada a viabilidade do retorno, ainda que escalonado, das atividades presenciais.
O trabalhador foi demitido após tratamento de câncer de próstata.
Para a Sexta Turma, a indenização só seria cabível se houvesse anotação de situação que desabonasse a conduta profissional.
Com a decisão, Bradesco não terá de pagar a verba "Prêmio especial de desligamento" à ex-empregada.
O rompimento do contrato de terceirização inviabiliza o desempenho das atividades fiscalizatórias pelo membro da comissão.
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