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Para a 1ª Turma, a extensão do pagamento do benefício após a alta não implica estabilidade.
O colegiado entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.
O valor não poderá ser exigido apenas com base na obtenção de créditos na própria reclamação ou em outras.
Além da ausência de vínculo de emprego, foi constatada a culpa da vítima pelo acidente.
A obra foi idealizada pelo Observatório Excelências Femininas, uma iniciativa do TST.
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