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Ele se deslocava para o local do serviço.
Ele não preenchia as condições previstas no plano de incentivo de ações.
A decisão é da 3ª Turma do TST.
5ª Turma negou processamento de recurso da Folha de S. Paulo contra decisão que concluiu não ter havido dano moral no texto redigido pelo jornalista.
O direito é incompatível com a demissão por justa causa.
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