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Ela afirmou que dissídios coletivos de natureza jurídica não podem implicar condenação

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

Os prazos no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3.

A suspensão faz parte das medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Entre as medidas está a suspensão dos prazos processuais até 31/3.

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