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Notícias da Presidência

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Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, para países com transmissão comunitária, como o Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem orientação expressa nesse sentido.

De acordo com a Presidência do TST, não havendo a condição especial em que o trabalho era executado, a parcela pode ser suprimida.

Ela afirmou que dissídios coletivos de natureza jurídica não podem implicar condenação

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

Os prazos no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3.

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