Presidente edita ato que define o horário de expediente do TST em janeiro
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou o Ato GDGSET. GP.542, de 10 de dezembro de 2018, para estabelecer que de 7 a 31/1/2019 o horário de expediente do Tribunal será das 13 às 18h.
Durante o recesso forense – de 20/12 a 6/1 –, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que será das 8h às 12h se houver necessidade de funcionamento nesses dias.
O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos também será em regime de plantão.
Prazos recursais
Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2018; e a contagem será retomada em 1º/2/2019, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).
(Secom/TST)
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