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Colegiado reúne centrais sindicais, confederações empresariais, movimentos sociais, instituições acadêmicas e organismos internacionais
Decreto foi promulgado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25)
Decisão da 2ª Turma aplicou entendimento do STF que exige, como regra, a indicação das empresas responsáveis já na petição inicial
Lei Pelé não inclui a parcela, mas a CLT e a Constituição asseguram o direito em caso de trabalho noturno
Evento ocorrerá de 2 a 4 de março no Tribunal Superior do Trabalho
Acordo homologado é referente ao período de 2023 a 2025 e encerra dissídio coletivo. Sindicato e empresa já iniciaram tratativas para o próximo instrumento coletivo
Para a 5ª Turma, ato não gerou prejuízo nem caracterizou má-fé
Valor integral havia sido depositado na conta da mãe
Os trabalhos do segundo dia foram marcados por uma agenda de atendimento direto a advogados, servidores, magistrados e entidades de classe.
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