Ele sustentou que o retorno ao trabalho gerou problemas emocionais. Para 3ª Turma, empresa expôs empregado a risco concreto à sua integridade física
Proteção contra dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato
Empresa contestava perícia que reconheceu redução da capacidade de trabalho de empregada de fábrica de luvas
Para 1ª Turma, extinção do contrato por acordo não se equipara à despedida unilateral
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga ainda ressaltou que o judiciário trabalhista atua na preservação da dignidade e da proteção das pessoas. “Não há riqueza sem trabalho”, disse.
Decisão anterior havia concedido pensionamento por 30 anos
Reportagens mostram papel do Judiciário na promoção de direitos humanos e justiça social
Publicação mensal do TST no LinkedIn traz notícias e debates sobre jurisprudência
Clube terá de pagar encargos trabalhistas sobre parcela por falta de exploração efetiva da imagem do treinador
Norma coletiva que exige quitação sindical para trabalho aos domingos é válida
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