Lei Pelé não inclui a parcela, mas a CLT e a Constituição asseguram o direito em caso de trabalho noturno
Evento ocorrerá de 2 a 4 de março no Tribunal Superior do Trabalho
Acordo homologado é referente ao período de 2023 a 2025 e encerra dissídio coletivo. Sindicato e empresa já iniciaram tratativas para o próximo instrumento coletivo
Para a 5ª Turma, ato não gerou prejuízo nem caracterizou má-fé
Valor integral havia sido depositado na conta da mãe
Os trabalhos do segundo dia foram marcados por uma agenda de atendimento direto a advogados, servidores, magistrados e entidades de classe.
Convenção coletiva abrange trabalhadores e de empresas concessionárias do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis
Trabalhador caiu de mais de 10 metros de altura. Poste estava mal escorado, e transformador era grande demais para o equipamento
Para a 3ª Turma, a cobrança só é devida se houver má-fé
Lei só admite atuação local da federação quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional
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