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Com a mudança, a empresa teria de credenciar administradoras de plano de saúde.
Com o acordo, a situação se resolve sem a necessidade do julgamento do litígio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
As partes terão até 1º/11 para se manifestar acerca dos ajustes propostos.
A mediação pré-processual é conduzida pelo vice-presidente do TST.
As duas entidades sindicais não haviam assinado o ACT, válido até 30/4/2020.
O acordo foi construído em mediação e conciliação conduzidas pelo vice-presidente do TST.
A retroação prevista na proposta do TST será aceita desde que o acordo seja assinado até 23/10.
FUP comunicará o resultado das assembleias ao TST até 22/10, e FNP até 15/10.
Vice-presidente do TST sugere nova assembleia na Eletrobrás, para não haver isolamento.
O acordo resolveu dois dissídios coletivos e duas datas-bases.
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