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Boato ou Fato: fornecimento de vale-transporte pela empresa é obrigatório?

Quadro da Rádio TST responde a essa dúvida

 

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5/11/2025 - Muita gente acredita que a empresa concede o vale-transporte se quiser, mas isso é um direito do trabalhador, regulamentado pela Lei 7.418/1985. O empregador tem obrigação de fornecer o vale-transporte quando solicitado pelo empregado. Em compensação, pode descontar, mensalmente, até 6% do salário-base em razão desse gasto.

A empresa só não precisa dar o vale-transporte quando decide, por meios próprios ou contratados, fornecer o transporte aos trabalhadores. Além disso, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregador comprovar que o empregado não atende aos requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que ele não pretende fazer uso do benefício.

Saiba mais no quadro Boato ou Fato da Rádio TST.


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