Ir para o conteúdo principal

Notícias

Notícias do TST

18 de Maio: Justiça do Trabalho também está engajada no combate à exploração sexual infantil

Considerada uma das piores formas de trabalho infantil, a exploração sexual teve aumento de 50% nas denúncias em 2026

SAF do Cruzeiro não é responsável por créditos devidos a atletas desligados antes de sua criação

SAFs são um modelo empresarial que permite que clubes de futebol se organizem como sociedades anônimas

TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas

Tema é tratado em incidente de recurso repetitivo

Nome social no trabalho: respeito à identidade e dever de prevenir discriminação

Decisões recentes do TST e protocolos do Judiciário reforçam que a adoção do nome social é medida de dignidade para pessoas trans

Soldador que trabalhava em áreas alagadas receberá parcelas limitadas aos valores pedidos em ação

Para a 4ª Turma, valor da condenação deve ser limitado ao indicado na petição inicial

Renúncia de bancária em ação coletiva não afeta honorários de advogados do sindicato

Execução deverá prosseguir em relação aos valores correspondentes

Gordofobia: dispensa de consultora comercial é reconhecida como discriminatória

Para 3ª Turma, obesidade é fator de estigma social 

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

Obrigação de controle de jornada é definida pelo total de empregados, e não por unidade

Em ação conjunta, Justiça do Trabalho e CNJ levam serviços gratuitos ao arquipélago do Marajó nesta segunda (18)

Itinerância será promovida simultaneamente nos municípios de Breves e Portel, que concentram cerca de 170 mil habitantes de áreas urbanas, rurais e ribeirinhas

Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo 

MPT quer garantir recursos financeiros para operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907